13 de mai. de 2013

Novas normas sobre reprodução assistida

Para as pessoas que precisarão contar com a ajuda das técnicas de reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina através da Resolução nº 2.013/13, mudou algumas regras que a partir de agora deverão ser seguidas pelos médicos. 

Veja as principais mudanças:

- A idade limite para a mulher se submeter a reprodução assistida é de 50 anos. Antes pela legislação brasileira não havia limite de idade.

- No caso da transferência de embriões, nas mulheres com até 35 anos serão 2 embriões; nas mulheres entre 36 e 39 anos até 3 embriões; mulheres entre 40 e 50 anos até 4 embriões; nas situações de doação de óvulos e embriões será considerado a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.

- A idade limite para a mulher ser doadora de óvulos é de 35 anos. E para o homem ser doador de espermatozóide é de 50 anos. 

- Estabelece o direito dos casais do mesmo sexo e aos solteiros de utilizarem a técnica para ter filhos.

- Houve também a ampliação do grau de parentesco das doadoras temporárias de útero, conhecidas como barriga de aluguel, que deve pertencer à família até o quarto grau. Anteriormente era permitido parentesco até segundo grau.

- As clínicas de reprodução assistida só deverão manter os embriões congelados por cinco anos, depois poderá descartar ou doar para estudos científicos. A escolha de como será feito, é realizada no momento que as pessoas assinam o contrato pelo serviço.

- É permitido a seleção genética de embriões para que o bebê não tenha doença hereditária. Mas continua proibida a escolha do sexo do bebê.

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