Para as pessoas que precisarão contar com a ajuda das técnicas de reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina através da Resolução nº 2.013/13, mudou algumas regras que a partir de agora deverão ser seguidas pelos médicos.
Veja as principais mudanças:
- A idade limite para a mulher se submeter a reprodução assistida é de 50 anos. Antes pela legislação brasileira não havia limite de idade.
- No caso da transferência de embriões,
nas mulheres com até 35 anos serão 2 embriões; nas mulheres entre 36 e
39 anos até 3 embriões; mulheres entre 40 e 50 anos até 4 embriões; nas
situações de doação de óvulos e embriões será considerado a idade da
doadora no momento da coleta dos óvulos.
- A idade limite para a mulher ser doadora de óvulos é de 35 anos. E para o homem ser doador de espermatozóide é de 50 anos.
- Estabelece o direito dos casais do mesmo sexo e aos solteiros de utilizarem a técnica para ter filhos.
- Houve também a ampliação do grau de parentesco das doadoras temporárias de útero, conhecidas como barriga de aluguel, que deve pertencer à família até o quarto grau. Anteriormente era permitido parentesco até segundo grau.
- As clínicas de reprodução assistida só deverão manter os embriões congelados por cinco anos, depois poderá descartar ou doar para estudos científicos. A escolha de como será feito, é realizada no momento que as pessoas assinam o contrato pelo serviço.
- É permitido a seleção genética de embriões para que o bebê não tenha doença hereditária. Mas continua proibida a escolha do sexo do bebê.
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